Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

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Passe Fácil Estudantil

Passe Fácil Estudantil
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Acesse o site oficial: www.passefacil.rs.gov.br 

O Passe Fácil Estudantil é um programa do governo do Estado que garante apoio ao deslocamento de estudantes de baixa renda até a instituição regular de ensino. A iniciativa facilita o acesso à educação, para quem mora em um município e estuda em outro, reduzindo custos e simplificando o processo de concessão do benefício.

Instituído pela Lei nº 16.363/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 58.580/2025, o programa tem como objetivo incentivar a formação de estudantes em situação de vulnerabilidade social e ampliar o acesso a cursos considerados estratégicos para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

Como funciona o benefício

O Passe Fácil Estudantil abrange:

  • Sistema Metropolitano (SETM): subsídio de 100% da tarifa em linhas comuns das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos.
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  • Fora do SETM (Interior): auxílio financeiro para custear o transporte entre o município de residência e o local de estudo, inclusive em deslocamentos interestaduais.
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  • Transporte hidroviário: possibilidade de utilização em linhas seletivas, quando não houver oferta de linhas comuns.

Quem pode participar

Podem solicitar o benefício estudantes que:

  • residam em um município diferente daquele onde estudam;
  • estejam regularmente matriculados em instituição regular de ensino;
  • atendam aos critérios de renda do programa;
  • comprovem frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício.

O limite de renda é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.

Mais acesso, mais oportunidades

Com menos burocracia e regras mais claras, o Passe Fácil Estudantil fortalece a permanência dos estudantes na escola, promove a inclusão social e contribui para o desenvolvimento regional, garantindo que a distância não seja um obstáculo ao direito à educação.

Para mais informações sobre o programa, confira os anexos abaixo: 

-Lei 16363  Institui Programa PFE  (.pdf 290,13 KBytes)

-Decreto 58580  Regulamenta Programa PFE (.pdf 75,93 KBytes)

-Apresentacao Passe Facil Estudantil   (.pdf 460,30 KBytes)

-Mapa Regioes Geograficas da Metroplan  (.pdf 822,14 KBytes)

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