Passe Fácil Estudantil
Acesse o site oficial: www.passefacil.rs.gov.br
O Passe Fácil Estudantil é um programa do governo do Estado que garante apoio ao deslocamento de estudantes de baixa renda até a instituição regular de ensino. A iniciativa facilita o acesso à educação, para quem mora em um município e estuda em outro, reduzindo custos e simplificando o processo de concessão do benefício.
Instituído pela Lei nº 16.363/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 58.580/2025, o programa tem como objetivo incentivar a formação de estudantes em situação de vulnerabilidade social e ampliar o acesso a cursos considerados estratégicos para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.
Como funciona o benefício
O Passe Fácil Estudantil abrange:
- Sistema Metropolitano (SETM): subsídio de 100% da tarifa em linhas comuns das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos.
- Fora do SETM (Interior): auxílio financeiro para custear o transporte entre o município de residência e o local de estudo, inclusive em deslocamentos interestaduais.
- Transporte hidroviário: possibilidade de utilização em linhas seletivas, quando não houver oferta de linhas comuns.
Quem pode participar
Podem solicitar o benefício estudantes que:
- residam em um município diferente daquele onde estudam;
- estejam regularmente matriculados em instituição regular de ensino;
- atendam aos critérios de renda do programa;
- comprovem frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício.
O limite de renda é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.
Mais acesso, mais oportunidades
Com menos burocracia e regras mais claras, o Passe Fácil Estudantil fortalece a permanência dos estudantes na escola, promove a inclusão social e contribui para o desenvolvimento regional, garantindo que a distância não seja um obstáculo ao direito à educação.
Para mais informações sobre o programa, confira os anexos abaixo:
-Lei 16363 Institui Programa PFE (.pdf 290,13 KBytes)
-Decreto 58580 Regulamenta Programa PFE (.pdf 75,93 KBytes)